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Anderson Alexandre
São José (SC)
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Formado na UNIVALI em 2007, advogando desde 2008.
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Anderson Alexandre
Comentário ·
há 10 anos
Qual a diferença entre o exame de Ordem da OAB e o exame norte americano?
Mayana Scremin
·
há 10 anos
Em um país que, podemos dizer, não é sério, não podemos esperar muitas mudanças nesse sentido. Acredito que o exame seja válido para separar o joio do trigo, uma vez que muitos cursos de Direito criados à torto e à direito, são verdadeiras indústrias de captação de dinheiro, basta averiguar alguns "professores" que ministram aulas nessas instituições.
Não vejo problema em manter o exame à cargo da OAB, desde que seja feita uma prova unificada e não provas elaboradas por cada estado, como no início, em que as famosas "pegadinhas" eram ridículas. O que mais espantava, pelo menos aqui em SC, era que professores de renome, conhecidos, donos de bancas famosas, elaboravam as provas, cheias de "pegadinhas". Ou seja, no caso, é notória a reserva de mercado que criavam ao reprovar muitos alunos.
Hoje, feita por uma instituição, creio eu, mais íntegra, e sendo a prova unificada, não vejo muito espanto, porém, os acadêmicos dependem da instituição que elegem para adquirir conhecimento.
Entendo que o valor da mensalidade, na maioria das vezes, é eleita como prioridade, e não o currículo e experiência das universidades e dos professores, o que acaba prejudicando no aprendizado e consequentemente na aprovação no Exame de Ordem.
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Miguel Braga
Comentário ·
há 8 anos
Saiba o que não fazer na hora de cobrar uma dívida
Stefani de Carvalho
·
há 8 anos
Antonio Carlos, para evitar que a cobrança pessoal resulte até em calúnia, difamação ou vias de fato, é que a lei prevê formas isentas de cobrança: Carta, Notificação Judicial ou Extrajudicial, que podem ser feitas através de escritórios que já conhecem os trâmites legais.
Nada impede que você faça a cobrança pessoalmente, por telefone, zap ou e-mail.
O cuidado a que a Dra. Stefani se refere, é para que não se cause um constrangimento desnecessário ao devedor, que pode estar passando por uma situação momentânea que impossibilite o acerto da dívida, algo que já presenciei em décadas como administrador de imóveis e condomínios, e que sempre resolvi com uma negociação pautada no equilíbrio e na sensatez.
Um dos condomínios que administrei, negociei débitos de 3 anos de um devedor, quitados em pouco mais de 1 ano, mantendo em dia as cotas mensais.
Neste mesmo prédio, outros com até 2 anos de inadimplência, também quitaram seus débitos, mantendo em dia a cota mensal.
Num outro condomínio, uma discussão sobre cota de obra que se mantinha há 5 anos, foi resolvida em poucos meses, trazendo uma recuperação de saldo devedor de 14 mil, para um saldo credor de 70 mil em seis meses.
Como? Negociando, sem ameaças, mas, definindo prazos e valores cumpridos à risca, dentro das possibilidades de cada inadimplente, vendo a necessidade e vantagem para o condomínio.
Parafraseando aquele famoso Fado Português: "Negociar é Preciso. Brigar? Não, não é preciso!"
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