Anderson Alexandre, Advogado

Anderson Alexandre

São José (SC)

Sobre mim

Formado na UNIVALI em 2007, advogando desde 2008.

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Miguel Braga, Diretor Geral
Miguel Braga
Comentário · há 8 anos
Antonio Carlos, para evitar que a cobrança pessoal resulte até em calúnia, difamação ou vias de fato, é que a lei prevê formas isentas de cobrança: Carta, Notificação Judicial ou Extrajudicial, que podem ser feitas através de escritórios que já conhecem os trâmites legais.

Nada impede que você faça a cobrança pessoalmente, por telefone, zap ou e-mail.

O cuidado a que a Dra. Stefani se refere, é para que não se cause um constrangimento desnecessário ao devedor, que pode estar passando por uma situação momentânea que impossibilite o acerto da dívida, algo que já presenciei em décadas como administrador de imóveis e condomínios, e que sempre resolvi com uma negociação pautada no equilíbrio e na sensatez.

Um dos condomínios que administrei, negociei débitos de 3 anos de um devedor, quitados em pouco mais de 1 ano, mantendo em dia as cotas mensais.

Neste mesmo prédio, outros com até 2 anos de inadimplência, também quitaram seus débitos, mantendo em dia a cota mensal.

Num outro condomínio, uma discussão sobre cota de obra que se mantinha há 5 anos, foi resolvida em poucos meses, trazendo uma recuperação de saldo devedor de 14 mil, para um saldo credor de 70 mil em seis meses.

Como? Negociando, sem ameaças, mas, definindo prazos e valores cumpridos à risca, dentro das possibilidades de cada inadimplente, vendo a necessidade e vantagem para o condomínio.

Parafraseando aquele famoso Fado Português: "Negociar é Preciso. Brigar? Não, não é preciso!"
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